Deliberação CBH-PP/005/96 Institui o Grupo de Educação Ambiental.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Parágrafo Único do artigo 5o do Estatuto do CBH-PP, que possibilita a constituição de “unidades regionais ou especializadas ou ainda, sub-comitês, definindo, no ato de sua criação, sua composição, atribuições e duração”,
Considerando que o Programa de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos do Plano das Bacias, prevê o desenvolvimento de ações de divulgação e comunicação social, como o desenvolvimento de programas de Educação Ambiental,
Delibera:
Artigo 1o - Fica instituído, no âmbito do CBH-PP, o Grupo de Educação Ambiental-G.E.A., assim constituído:
I - 05 (cinco) Representantes do Estado:
II - 05 (cinco) Representantes dos Municípios:
III - 05 (cinco) Representantes da Sociedade Civil:
§ 1o - Novos membros poderão ser incluídos no GEA-PP desde que haja solicitação formal e aprovação unânime dos presentes à reunião em que for apreciada tal solicitação, sendo que as inclusões deverão ser comunicadas à Secretaria Executiva do CBH-PP.
Artigo 2o - O Grupo de Educação Ambiental será coordenado por um de seus membros, eleito na 1a reunião, pela maioria simples.
Artigo 3o - Compete ao Grupo de Educação Ambiental - GEA:
entre outras atribuições:
- Desenvolver e propor a implantação de projeto de Educação Ambiental no âmbito do CBH- PP;
- Promover a realização de cursos e palestras, bem como coordenar ações ambientais inter- Comitês.
Artigo 4o - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.